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Cidadão não pode esperar mais de 30 minutos em fila de banco


Cidadão não pode esperar mais de 30 minutos em fila de banco
A Lei 3148/2010 é clara. O cidadão não pode ficar mais que 30 minutos em fila de banco e a instituição financeira que desrespeitar essa lei pode ser multada em até R$ 10 mil, por cliente que protocolar uma senha comprovando mais de meia hora de espera. O cliente pode esperar no banco, no máximo até 20 minutos em dias normais ou até 30 minutos, em vésperas de feriados, após feriados, no período do dia primeiro ao dia 10 de cada mês e no último dia útil do mês. 

Para fazer com que a legislação seja cumprida, o cliente deve exigir a sua senha assim que adentrar ao banco. Essa senha deve constar, obrigatoriamente, o horário da chegada do cliente. Ao chegar a vez de atendimento do cliente, caso a senha tenha ultrapassado o limite pré-estipulado de espera, o cliente deve pedir para o atendente autenticar a sua senha. Com a senha autenticada, o cliente deve comparecer ao setor de Fiscalização Municipal da Prefeitura de Itapeva, localizado no Paço Municipal, e dar entrada ao processo de autuação da instituição financeira. 

Em Itapeva, caso o funcionário do banco se negue a autenticar a senha, com o limite de espera pré-estipulado ultrapassado, o cidadão pode ligar no setor de Fiscalização Municipal da Prefeitura de Itapeva, no telefone (15) 3536-8124 e informar a situação. 

Um fiscal será direcionado até a instituição financeira que se negou a cumprir a lei, irá constatar a irregularidade e dar continuidade ao processo. De acordo com informações da Fiscalização Municipal, são raros os casos em que o banco se negue a autenticar a senha, mas mesmo assim, o cliente deve estar sempre atento aos seus direitos.

Barbara Akemi

Barbara Akemi

Jornalista do grupo Cristal de Rádios, Barbara Akemi dedica-se a levar aos nossos ouvintes e internautas, os principais acontecimentos da nossa região. MTB 84984/SP

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